segunda-feira, 29 de abril de 2013


Duas xícaras de café por dia reduz pela metade risco de câncer de mama reaparecer, segundo pesquisa

Cafeína combinada com medicação colabora na prevenção da doença, segundo especialistas
Beber duas xícaras de café por dia reduz pela metade o risco do câncer de mama voltar em pacientes que já tiveram a doença, de acordo com um novo estudo da Universidade de Lund, na Suécia. A informação foi publicada no Daily Mail nesta sexta-feira.
                                                                                                                                                                                                     De acordo com a publicação, o café aumenta o efeito do remédio tamoxifeno, usado no tratamento da doença.
Para chegar a esta conclusão, os especialistas observaram o desenvolvimento do câncer de mama em 600 pacientes da região sul da Suécia durante durante um período de cinco anos. Cerca de 300 mulheres tomaram esta droga, que é prescrita em casos pós cirúrgicos.Marido comove o mundo ao mostrar luta da mulher contra o câncer
Maria Simonsson, estudante de doutorado em oncologia na Universidade de Lund, disse que o índice de volta da doença entre os pacientes que tomaram a pílula junto com duas ou mais xícaras de café por dia foi menor.
Pesquisadores da mesma universidade já haviam ligado o consumo de café a um menor risco de desenvolver certos tipos de câncer de mama. Segundo eles, a cafeína tem demonstrado que ajuda a impedir o crescimento de células cancerosas.
Segundo a equipe, este estudo envolvendo o papel do café na prevenção e tratamento do câncer sublinha a necessidade de mais pesquisas, de acordo com a equipe.

sexta-feira, 26 de abril de 2013


Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos deverá significar acréscimo médio de 20% nos contracheques dos docentes

  Os professores do Rio Grande do Norte deverão perceber um acréscimo de, em méida, 20% nos seus salários a partir deste mês. O governo do Estado deverá fechar a folha já com o aumento, mas não descarta a possibilidade de pagar em folha suplementar.
A conquista é fruto da liminar concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
“Ficará em nossa memória este julgamento. A decisão do desembargador Cláudio Santos nos devolveu o sentimento de Justiça. Fica a sensação e que a Justiça não está cega para os clamores da classe trabalhadora e que a sociedade deve continuar acreditando no compromisso do Poder Judiciário para com a justiça social.
Fátima ressaltou ainda que a resposta do desembargador tem repercussão positiva em toda a sociedade. “Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade.”, conclui Fátima.

quarta-feira, 17 de abril de 2013


SINTE/RN ganha ação de correção de gratificações por títulos e pecuniária

O SINTE/RN ganhou na justiça uma ação relativa à gratificações por títulos e pecuniária. Mais de 15 mil serão beneficiados e irão receber a correção dos últimos cinco anos.
Depois de uma Emenda Constitucional que congelou as gratificações previstas nos estatutos do magistério da educação, o governo do estado – desde o governo Garibaldi Filho – impôs aos professores uma perda significativa. Além do congelamento, a correção obrigatória deixou de ser feita.
Desde 2000 as gratificações perderam a razão de ser. Mesmo com permanência da emenda na Constituição, as referidas gratificações mereciam ajustes até o mês de setembro daquele ano.
Com a negação desse direito pelo estado, o SINTE/RN ingressou como substituto processual em uma ação judicial solicitando a correção dessas gratificações. Para a direção do SINTE/RN o ideal seria o descongelamento das gratificações, mas para isso seria necessário alterar a Constituição, uma causa mais do que justa para modificar situações como essa.

sexta-feira, 12 de abril de 2013


Professores receberão horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra

O estado foi condenado e deverá pagar como horas extras, o período excedente da jornada de trabalho por descumprimento da lei 11.738/2008. O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar em favor dos professores, em decisão proferida em Agravo de Instrumento. Todos os profissionais que estiverem atuando em sala de aula serão beneficiados.
O SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para garantir a todos os professores da rede estadual o direito à jornada de trabalho descrita no artigo 2, §4º da lei 11.738/2008, que implica em 2/3 de horário em sala de aula e 1/3 extra-classe para preparação e correção de provas, planejamento e qualificação.
O governo do RN nunca respeitou a lei, que é de 2008. Como o ano letivo já começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória até o momento em que seja implantada a jornada correta, por isso foi requerido o pagamento as horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra.
 


SINTE/RN ganha ação judicial movida contra o estado

Em mais um vitória do SINTE/RN, o Tribunal de Justiça determinou ao estado a correção dos valores pecuniários das vantagens transformadas pela LCE 203/01 adequando-os à LCE 206/01. O governo do RN também foi condenado a pagar as diferenças a partir 20 de fevereiro de 2003 até a implantação da correção nos contracheques, a serem corrigidas de acordo com o disposto na sentença.
A ação coletiva movida pelo Sindicato cobrou a correta aplicação das Leis Complementares 203 e 206/2001, tendo em vista que o estado converteu as gratificações pecuniárias e de aperfeiçoamento, entre outras, sem levar em consideração que, no mês da conversão das gratificações para valor nominal, houve o reajuste dos salários dos professores e especialistas da rede estadual.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

domingo, 7 de abril de 2013


Educação é obrigatória a partir dos 4 anos de idade


Entrou em vigor ontem a Lei Federal 12.796, que obriga pais ou responsáveis a matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos. Estados e municípios têm o dever de garantir o atendimento da demanda, com prazo para se adequar até 2016.
Hoje, 1.422 crianças de 4 e 5 anos estão fora da escola por falta de vagas na região. Diadema é o município com o maior deficit para esta faixa etária, com fila de espera de 929 pequenos. Em São Bernardo, são 333, e em Ribeirão Pires,160. Santo André, São Caetano e Mauá afirmaram que atendem 100% dos interessados. Rio Grande da Serra não respondeu.
Conforme explica a presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e secretária de Educação de São Bernardo, Cleuza Repulho, há expectativa de que aumente a demanda por vagas. Isso devido à obrigatoriedade de os pais matricularem os filhos e ao aumento da população. "É preciso pensar não só na criação de escolas como também de cargos na Educação. Será necessário contratar mais professores", destaca.
De acordo com Cleuza, o ingresso da criança mais cedo na escola traz benefícios a médio e longo prazos. "Vários estudos mostram que há melhor desempenho na vida acadêmica e no mercado de trabalho", justifica.
Na avaliação da coordenadora do curso de Pedagogia da PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Maria Estela Graciani, a população não teve tempo de fazer discussão aprofundada sobre o tema antes da aprovação da lei. No entanto, a mudança atende à nova tendência de sociedade, na qual crianças estão adaptadas às novas tecnologias cada vez mais cedo.
Segundo Maria Estela, a sociedade moderna proporcionou uma "adultização precoce nas crianças" e a educação formal precisa acompanhar. "O atendimento especializado mais cedo ajuda desde o desenvolvimento motor, de criatividade, até da maturidade da criança", observa.
Nesta fase do aprendizado, o ensino deve atender exigências físicas das crianças e, por isso, ser feito de maneira lúdica, na visão da especialista. "Todas as atividades nesta etapa são encaradas como brincadeiras", esclarece Maria Estela.
Outras mudanças
A Lei 12.796 incorpora à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) emenda constitucional aprovada em 2009, que tornou obrigatório ao governo oferecer Educação Básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
A nova lei ainda estabelece que a Educação Infantil - assim como os ensinos Fundamental e Médio - tenha carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas por dia para o turno parcial e de sete para o integral. Além disso, a pré-escola também deve fazer controle de presença dos alunos, exigindo a frequência mínima de 60% do total de horas.
A lei em vigor desde ontem também torna mais específico o atendimento que os governos devem prestar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles devem, preferencialmente, ser matriculados na rede regular de ensino, "independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
O texto ainda explicita que o conteúdo exposto em sala de aula deve considerar e valorizar diversidade étnico-racial.
Pais podem ser responsabilizados por não buscarem vagas
O presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, explica que a nova legislação aponta o dever dos pais de matricular filhos a partir dos 4 anos na escola. "Caso não o façam, podem ser responsabilizados."
Se não houver vagas na rede, os municípios devem justificar por escrito o motivo e qual o prazo para que isso ocorra, incluindo a criança em lista de espera. "Como a Emenda Constitucional trata da implementação progressiva, é possível que as prefeituras sejam questionadas pelos conselhos tutelares e pelas promotorias da Infância e Juventude e terão que provar que estão ampliando as vagas e a rede de ensino", diz Alves.
Na visão do advogado, outras mudanças na legislação, como a garantia de acesso a pessoas com deficiência e o respeito à diversidade étnico-racial, também serão desafios para o poder público. (Camila Galvez)

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