segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SINTE/RN esclarece informações sobre o pagamento do 1/3 de Hora Atividade

A direção do SINTE/RN esclarece à categoria que a lista dos 6.600 professores contemplados pelas horas extras foi conseguida pela assessoria jurídica do Sindicato depois de um requerimento feito à SEEC. O governo não se manifestou quanto ao pagamento dessas horas. Esse é um dos pontos de reivindicação da categoria.
Quem não constar nessa relação e tem 24 ou 60 horas em sala de aula deve solicitar uma declaração à direção da escola com os horários, turmas e disciplinas que leciona e enviar para o SINTE/RN para que seja feito o pedido de pagamento. Os educadores do Ensino Médio Inovador deve dedicar 16 horas com o aluno e quatro a projetos.
Aqueles que adquiriram ao direito da redução progressiva oriunda da lei complementar 049 (o antigo Estatuto do Magistério), tem direito ao planejamento, ou seja, as horas calculadas sobre as 30 horas da jornada, que é o critério para se obter a redução da sala de aula.
 

Hora-atividade deve ser implantada sem fragmentação

A direção do SINTE/RN chama a atenção da categoria para não aceitar a fragmentação do pagamento das horas de planejamento. O horário correto e que deve ser rigorosamente aplicado é de um horário completo do turno de trabalho seja manhã, tarde ou noite.
O planejamento é sagrado, deve ser executado para se pensar a melhoria do ensino, sua qualidade e se criar novos debates acerca da aprendizagem e do conhecimento da comunidade escolar, refletir sobre a função social da escola, o dever do Estado e quais as condições que devem ser ofertadas.
A direção do SINTE já solicitou que a portaria 731/2013, fosse revisada e que não fosse imposta aos profissionais das séries iniciais a obrigação de manter-se em sala de aula por todo horário de 2ª a 6ª feira, mesmo que estes sejam remunerados.