Portal do Judiciário repercute “decisão histórica” concedida aos professores
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) classifica como histórica decisão liminar proferida pelo desembargador Claudio Santos, no início de abril, que determinou ao governo do Estado, o pagamento de mais quatro horas semanais aos professores da rede pública estadual. A medida vale até decisão jurisdicional definitiva a ser tratada no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O cálculo deve ter como base o valor da hora normal, para que se efetive a carga horário de 30 horas semanais, sendo 20 em sala de aula e dez para atividades extraclasse. Segundo o próprio site do Sindicato (www.sintern.org.br), a coordenadora da entidade, Fátima Cardoso, ressalta que a medida tem repercussão positiva em toda sociedade.
“Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade”, observa Fátima Cardoso. A liminar concedida integra o processo que trata do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento de número 2013.001282-3/0001.00. Em suas alegações, o Sinte-RN argumenta que o Estado desconsidera a jornada correta de trabalho, não obedecendo aos ditames do art. 2º. § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008.
O entendimento do desembargador é no sentido de preservar os direitos da classe de professores do Estado, assegurados pela mencionada lei. Ele lembra que o Estado teve mais de quatro anos para regulamentar a jornada de trabalho dos professores e não se preparou para implementar as mudanças previstas na 11.738.
O desembargador relator do processo entende que a administração pública deve reconhecer o equívoco e tampouco resistir ou recorrer da decisão. O próprio Estado reconheceu que a atual jornada em sala de aula totaliza 24 horas semanais, quando deveria ser de 20 horas. “É sempre um bom sinal reconhecer os próprios erros”, destaca Claudio Santos.
Ele ao apreciar o caso em questão, ressalta que a legislação nacional fixa período reservado às atividades extraclasse, o que engloba correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula. E isto, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho.
“Justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a suprir eventual falta de professores” - salienta Claudio Santos. Segundo entendimento do relator, fica evidente nos autos que os professores estariam a trabalhar em sala de aula quatro horas a mais que o permitido.
*publicado no Portal do Judiciário