segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SINTE/RN esclarece informações sobre o pagamento do 1/3 de Hora Atividade

A direção do SINTE/RN esclarece à categoria que a lista dos 6.600 professores contemplados pelas horas extras foi conseguida pela assessoria jurídica do Sindicato depois de um requerimento feito à SEEC. O governo não se manifestou quanto ao pagamento dessas horas. Esse é um dos pontos de reivindicação da categoria.
Quem não constar nessa relação e tem 24 ou 60 horas em sala de aula deve solicitar uma declaração à direção da escola com os horários, turmas e disciplinas que leciona e enviar para o SINTE/RN para que seja feito o pedido de pagamento. Os educadores do Ensino Médio Inovador deve dedicar 16 horas com o aluno e quatro a projetos.
Aqueles que adquiriram ao direito da redução progressiva oriunda da lei complementar 049 (o antigo Estatuto do Magistério), tem direito ao planejamento, ou seja, as horas calculadas sobre as 30 horas da jornada, que é o critério para se obter a redução da sala de aula.
 

Hora-atividade deve ser implantada sem fragmentação

A direção do SINTE/RN chama a atenção da categoria para não aceitar a fragmentação do pagamento das horas de planejamento. O horário correto e que deve ser rigorosamente aplicado é de um horário completo do turno de trabalho seja manhã, tarde ou noite.
O planejamento é sagrado, deve ser executado para se pensar a melhoria do ensino, sua qualidade e se criar novos debates acerca da aprendizagem e do conhecimento da comunidade escolar, refletir sobre a função social da escola, o dever do Estado e quais as condições que devem ser ofertadas.
A direção do SINTE já solicitou que a portaria 731/2013, fosse revisada e que não fosse imposta aos profissionais das séries iniciais a obrigação de manter-se em sala de aula por todo horário de 2ª a 6ª feira, mesmo que estes sejam remunerados.
 

quinta-feira, 9 de maio de 2013


Portal do Judiciário repercute “decisão histórica” concedida aos professores

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) classifica como histórica decisão liminar proferida pelo desembargador Claudio Santos, no início de abril, que determinou ao governo do Estado, o pagamento de mais quatro horas semanais aos professores da rede pública estadual. A medida vale até decisão jurisdicional definitiva a ser tratada no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O cálculo deve ter como base o valor da hora normal, para que se efetive a carga horário de 30 horas semanais, sendo 20 em sala de aula e dez para atividades extraclasse. Segundo o próprio site do Sindicato (www.sintern.org.br), a coordenadora da entidade, Fátima Cardoso, ressalta que a medida tem repercussão positiva em toda sociedade.
“Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade”, observa Fátima Cardoso. A liminar concedida integra o processo que trata do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento de número 2013.001282-3/0001.00. Em suas alegações, o Sinte-RN argumenta que o Estado desconsidera a jornada correta de trabalho, não obedecendo aos ditames do art. 2º. § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008.
O entendimento do desembargador é no sentido de preservar os direitos da classe de professores do Estado, assegurados pela mencionada lei. Ele lembra que o Estado teve mais de quatro anos para regulamentar a jornada de trabalho dos professores e não se preparou para implementar as mudanças previstas na 11.738.
O desembargador relator do processo entende que a administração pública deve reconhecer o equívoco e tampouco resistir ou recorrer da decisão. O próprio Estado reconheceu que a atual jornada em sala de aula totaliza 24 horas semanais, quando deveria ser de 20 horas. “É sempre um bom sinal reconhecer os próprios erros”, destaca Claudio Santos.
Ele ao apreciar o caso em questão, ressalta que a legislação nacional fixa período reservado às atividades extraclasse, o que engloba correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula. E isto, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho.
“Justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a suprir eventual falta de professores” - salienta Claudio Santos. Segundo entendimento do relator, fica evidente nos autos que os professores estariam a trabalhar em sala de aula quatro horas a mais que o permitido.
*publicado no Portal do Judiciário
 

segunda-feira, 29 de abril de 2013


Duas xícaras de café por dia reduz pela metade risco de câncer de mama reaparecer, segundo pesquisa

Cafeína combinada com medicação colabora na prevenção da doença, segundo especialistas
Beber duas xícaras de café por dia reduz pela metade o risco do câncer de mama voltar em pacientes que já tiveram a doença, de acordo com um novo estudo da Universidade de Lund, na Suécia. A informação foi publicada no Daily Mail nesta sexta-feira.
                                                                                                                                                                                                     De acordo com a publicação, o café aumenta o efeito do remédio tamoxifeno, usado no tratamento da doença.
Para chegar a esta conclusão, os especialistas observaram o desenvolvimento do câncer de mama em 600 pacientes da região sul da Suécia durante durante um período de cinco anos. Cerca de 300 mulheres tomaram esta droga, que é prescrita em casos pós cirúrgicos.Marido comove o mundo ao mostrar luta da mulher contra o câncer
Maria Simonsson, estudante de doutorado em oncologia na Universidade de Lund, disse que o índice de volta da doença entre os pacientes que tomaram a pílula junto com duas ou mais xícaras de café por dia foi menor.
Pesquisadores da mesma universidade já haviam ligado o consumo de café a um menor risco de desenvolver certos tipos de câncer de mama. Segundo eles, a cafeína tem demonstrado que ajuda a impedir o crescimento de células cancerosas.
Segundo a equipe, este estudo envolvendo o papel do café na prevenção e tratamento do câncer sublinha a necessidade de mais pesquisas, de acordo com a equipe.

sexta-feira, 26 de abril de 2013


Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos deverá significar acréscimo médio de 20% nos contracheques dos docentes

  Os professores do Rio Grande do Norte deverão perceber um acréscimo de, em méida, 20% nos seus salários a partir deste mês. O governo do Estado deverá fechar a folha já com o aumento, mas não descarta a possibilidade de pagar em folha suplementar.
A conquista é fruto da liminar concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
“Ficará em nossa memória este julgamento. A decisão do desembargador Cláudio Santos nos devolveu o sentimento de Justiça. Fica a sensação e que a Justiça não está cega para os clamores da classe trabalhadora e que a sociedade deve continuar acreditando no compromisso do Poder Judiciário para com a justiça social.
Fátima ressaltou ainda que a resposta do desembargador tem repercussão positiva em toda a sociedade. “Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade.”, conclui Fátima.

quarta-feira, 17 de abril de 2013


SINTE/RN ganha ação de correção de gratificações por títulos e pecuniária

O SINTE/RN ganhou na justiça uma ação relativa à gratificações por títulos e pecuniária. Mais de 15 mil serão beneficiados e irão receber a correção dos últimos cinco anos.
Depois de uma Emenda Constitucional que congelou as gratificações previstas nos estatutos do magistério da educação, o governo do estado – desde o governo Garibaldi Filho – impôs aos professores uma perda significativa. Além do congelamento, a correção obrigatória deixou de ser feita.
Desde 2000 as gratificações perderam a razão de ser. Mesmo com permanência da emenda na Constituição, as referidas gratificações mereciam ajustes até o mês de setembro daquele ano.
Com a negação desse direito pelo estado, o SINTE/RN ingressou como substituto processual em uma ação judicial solicitando a correção dessas gratificações. Para a direção do SINTE/RN o ideal seria o descongelamento das gratificações, mas para isso seria necessário alterar a Constituição, uma causa mais do que justa para modificar situações como essa.

sexta-feira, 12 de abril de 2013


Professores receberão horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra

O estado foi condenado e deverá pagar como horas extras, o período excedente da jornada de trabalho por descumprimento da lei 11.738/2008. O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar em favor dos professores, em decisão proferida em Agravo de Instrumento. Todos os profissionais que estiverem atuando em sala de aula serão beneficiados.
O SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para garantir a todos os professores da rede estadual o direito à jornada de trabalho descrita no artigo 2, §4º da lei 11.738/2008, que implica em 2/3 de horário em sala de aula e 1/3 extra-classe para preparação e correção de provas, planejamento e qualificação.
O governo do RN nunca respeitou a lei, que é de 2008. Como o ano letivo já começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória até o momento em que seja implantada a jornada correta, por isso foi requerido o pagamento as horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra.